A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa os níveis da Educação Básica e Educação Superior e todas as etapas e modalidades da Educação Nacional. Nesse sentido, sua ação transversal está baseada nos princípios da inclusão: aceitação das diferenças; valorização do indivíduo; conviver com a diversidade, e aprender através da cooperação os quais requerem que as unidades escolares possibilitem a efetivação das práticas inclusivas oportunizando as adequações necessárias ao pleno desenvolvimento dos estudantes público da Educação Especial.
Na perspectiva da inclusão, a Educação Especial visa promover o direito de todos à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, quando estabelece em seu Art.58, que a Educação Especial será “preferencialmente”, oferecida na escola regular de ensino, preocupa-se em possibilitar ao estudante público da Educação Especial a oportunidade de convivência com os demais estudantes no espaço escolar que lhe ofereça melhor possibilidade de pleno desenvolvimento.
O Decreto nº 7611/2011 define como público da Educação Especial os estudantes com deficiências, Transtorno Global do Desenvolvimento-TGD e Altas Habilidades/Superdotação-AH/SD. É dever do Estado garantir a esses estudantes um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assim como oferecer aprendizado ao longo de toda a vida e combater as práticas de exclusão no sistema educacional e a segregação sob alegação de deficiência, conforme dispõe o Decreto 7611/2011.
A Educação Especial oferece Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com:
Deficiências: englobam a deficiência intelectual, deficiência física, deficiência múltiplas, deficiência sensorial: auditiva, visual, surdocegueira.
Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD): englobam os diferentes Transtornos do Espectro Autista ( TEA ), a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner, a Síndrome de Rett, as psicoses infantis: transtorno desintegrativo da infância e transtorno invasivo do desenvolvimento.
Altas Habilidades/Superdotação
Principais “lócus” de atendimentos ofertados pela Educação Especial:
Classes Comuns Inclusivas do Ensino Regular |
Classes Especiais |
Classes de Integração Inversa |
Escola Pública Integral Bilíngue de Taguatinga |
CEE – Centro de Ensino Especial |
CEEDV – Centro de Ensino Especial de Deficiência Visual |
CAP – Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual |
CAS – Centro de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez |
Classes Hospitalares |
Atendimento Domiciliar |
Salas de Recursos: Generalistas e Sala de Recursos Específicas para Deficiência Auditiva. Deficiência Visual e Altas Habilidades/Superdotação |
Serviços de Apoio: Itinerância; Intérprete e Guia-Intérprete |
Programa de Educação Precoce |
Instituições Conveniadas na área da Educação Especial: COMPP, AMPARE, APAED, ESPAÇO COM-VIVÊNCIAS, ANDE BRASIL, CER, PESTALOZZI, CEAL, dentre outras. |
Centro de Ensino Especial (CEE)
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal mantém estruturas especializadas, amparada pela Lei Distrital nº 3.218/2003, que orienta sobre os atendimentos em estruturas especializadas para o desenvolvimento de atividades educacionais básicas e complementares aos estudantes com deficiência e TGD nos casos onde este seja o procedimento mais indicado. Neste sentido, a SEEDF tem reafirmado o compromisso com a ampliação do atendimento educacional especializado, assegurando, assim, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
Unidades de Ensino Especializadas | ||
CRE | Nº Unidades | Descrição da Unidade Especializada |
Brazlândia | 01 | Centro de Ensino Especia-01 de Brazlândia |
Ceilândia | 02 | Centro de Ensino Especia-01 de CeilândiaCentro de Ensino Especia-02 de Ceilândia |
Gama | 01 | Centro de Ensino Especia-01 do Gama |
Guará | 01 | Centro de Ensino Especia-01 do Guará |
Núcleo Bandeirante | 00 | --- |
Paranoá | 01 | Centro de Ensino Especia-01 de Paranoá |
Planaltina | 01 | Centro de Ensino Especia-01 de Planaltina |
Plano Piloto/Cruzeiro | 03 | Centro Integrado Ensino Especia-CIEECentro de Ensino Especia-02 de BrasíliaCentro de Ensino Especial de Deficientes Visuais-CEEDV |
Recanto das Emas | 00 | --- |
Santa Maria | 01 | Centro de Ensino Especia-01 de Santa Maria |
Samambaia | 01 | Centro de Ensino Especia-01 de Samambaia |
São Sebastião | 00 | --- |
Sobradinho | 01 | Centro de Ensino Especia-01 de Sobradinho |
Taguatinga | 01 | Centro de Ensino Especia-01 de Taguatinga |
Total de 13 Centros de Ensino Especial | ||
Fonte: Censo Escolar-2014 |
Educação Precoce
Programa de atendimento a crianças com necessidades educacionais específicas entre zero e três anos e 11 meses de idade público da Educação Especial. Atende também crianças prematuras, consideradas de risco por serem vulneráveis e apresentarem atraso no seu desenvolvimento global, com base na legislação em vigor.
O objetivo deste atendimento é promover o desenvolvimento das potencialidades da criança no que se refere aos aspectos físicos, cognitivos, psicoafetivos, sociais e culturais, priorizando o processo de interação e comunicação, mediante atividades significativas e lúdicas, assim como a orientação, o apoio e o suporte à família e ao estudante no seu processo de desenvolvimento e aprendizagem.
O Programa de Educação Precoce está presente em todas as Regionais de Ensino do Distrito Federal
Escola Bilíngue: A Escola Bilíngue Libras e Português-Escrito de Taguatinga no Distrito Federal, além de ser regida pelos princípios e diretrizes pedagógicas estabelecidas na Lei nº 5.016/2013, esta escola garante uma educação diferenciada, específica, cultural e bilíngue, para estudantes surdos que têm a língua de sinais como sua primeira língua e o português escrito como segunda língua, sendo estas as línguas de comunicação e de instrução das atividades escolares para o ensino de todas as disciplinas curriculares, em todos os níveis da educação básica (Lei 5.016/2013). Essa escola atende e promove a inclusão educacional e social dos estudantes surdos.
Classe Hospitalar: As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica definem como Classe Hospitalar (CNE/CEB, 2001, p. 51): “Serviço destinado a prover, mediante atendimento especializado, a educação escolar a estudantes impossibilitados de frequentar as aulas na unidade escolar em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial.” O Programa é fruto de convênio firmado entre as Secretarias de Estado de Educação e de Saúde, cuja história remonta aos primeiros anos após a inauguração de Brasília. O atendimento é realizado por professores especializados. O objetivo principal é favorecer a continuidade da escolarização, de modo a garantir inclusão ou reinserção destes estudantes na escola em relação ao processo ensino-aprendizagem..
Atendimento Domiciliar: As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (CNE/CEB, 2001) preconizam a existência de atividades em ambiente domiciliar para viabilizar, mediante atendimento especializado, a educação escolar de estudantes que estejam impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicílio.
Documentos da SEEDF Norteadores da Educação Especial no Distrito Federal:
- Currículo em Movimento da Educação Básica/Educação Especial
- Diretrizes de Avaliação Educacional
- Orientação Pedagógica da Educação Especial
- Formulários da Educação Especial
Setor responsável:SEEDF/SUBEBCOESP-Coordenação de Educação Especial(61) 3901-3241 / 3901-8008
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