sexta-feira, 6 de março de 2015

CIRCULAR Nº: 06/2015-GEB/CRE


Ceilândia, 05 de março de 2015.
Senhores(as) Diretores(as),
Seguem algumas solicitações, informações e orientações sobre o serviço de AEE – Sala de Recursos:

1. Solicitamos até 10/03/2015 o levantamento atualizado dos estudantes com deficiência que necessitarão de monitor.
Informamos que de acordo com a Portaria nº 24 de 27/02/2015, publicada no DODF nº 43 de 03/03/2015, no art. 4º, “O Educador Social Voluntário, que for dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado, receberá capacitação do(a) Profissional da Sala de Recursos da Unidade Escolar, e, após, executará, sob orientação e supervisão desse profissional, atividades de acompanhamento, higiene pessoal e incentivo de estudantes, bem como de outras atividades voltadas para a área de Educação Especial, quais sejam: auxiliar os alunos nos horários das refeições, no uso do banheiro, na escovação dentária, no banho e troca de fraldas, na hora de se vestirem e se calçarem, no momento do parque, em atividades no pátio escolar, na educação física, em passeios, ou seja, deverão estar presentes nas atividades diárias, autônomas e sociais que os alunos com deficiência realizarão dentro e, quando necessário, fora do contexto escolar. Sob a supervisão do professor, realizará o controle da baba e de postura do aluno, como ajudá-lo no sentar-se/levantar-se na/da cadeira de rodas, carteira escolar, colchonete, vaso sanitário, brinquedos no parque; deverá empurrar a cadeira de rodas do estudante que dela fizer uso, para todos os espaços escolares a que ele necessitar ir, como também, em outros, fora do ambiente escolar; auxiliar na organização dos materiais pedagógicos; informar ao(a ) professor(a), para registro, as observações relevantes relacionadas ao(a ) estudante; acompanhar e auxiliar o(a) estudante durante as atividades pedagógicas para aquisição de condutas adaptativas em sala de aula e extraclasse de acordo com as orientações do(a) professor(a); apoiar o(a) estudante que apresente momentos de descontrole comportamental, observando os sinais de angústia e ansiedade prévios, conhecendo as condições que, potencialmente, o desestruturam, buscando prevenir crises, intervir o quanto antes e acompanhar o(a) estudante com alteração no comportamento adaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas, sob orientação do professor, da equipe escolar e/ou dos serviços de apoio; estimular/favorecer a comunicação e a interação social do(a) estudante com seus(suas) colegas e demais pessoas; executar outras ações similares que se fizerem necessárias com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade.”

2. Informamos ainda que está em vigor a OP do ensino especial de 2010 sobre a atuação dos professores de Sala de Recursos;

3. Quanto à utilização dos formulários do serviço de AEE – Salas de Recursos; estamos aguardando a autorização dos novos formulários que estão em revisão no site da secretaria de educação;

4. No tocante ao atendimento dos ENEE em Sala de Recursos, informamos que todos os profissionais iniciam seus trabalhos desde o primeiro dia letivo, fazendo toda preparação necessária para efetiva atuação junto aos alunos:
  • Organização do espaço físico e dos materiais necessários;
  • Apresentação aos profissionais da escola por meio de uma coletiva;
  • Levantamento dos alunos com deficiência para atualização e dados
  • Montagem de cronograma do atendimento dos alunos com deficiência;
  • Reunião com os pais e/ou responsáveis para apresentação do trabalho.
  • Planejamento com a direção de ações que serão executadas ao longo do ano letivo, dependendo das demandas de cada escola. Exemplo: Estudo das deficiências, Dia nacional da Pessoa com Deficiência, legislação do ensino especial, adequação curricular entre outros;
  • Atuar de forma colaborativa junto aos professores regentes e assim contribuir para o sucesso da inclusão escolar. Todas essas ações do atendimento do serviço de AEE - Sala de Recursos e seus planejamentos devem estar contempladas no PPP da escola.

5. Informamos que ainda está em vigor a Portaria nº 30 de 29 de janeiro de 2013 que destaca: “O profissional que atua no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, no Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos e na Itinerância que trabalham 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas mais 20 (vinte) horas deverá participar, semanalmente:
a) às quartas-feiras, da coordenação coletiva da unidade escolar, em turnos alternados;
b) às sextas-feiras, no turno matutino, da coordenação pedagógica da Coordenação Regional de Ensino, sob supervisão da Gerência Regional de Educação Básica.

5.1 Às sextas-feiras, no período vespertino, e às quartas-feiras, de forma alternada, serão destinados à coordenação individual, podendo, inclusive, serem realizadas fora do ambiente da unidade escolar.”
Destacamos que, quinzenalmente, nas sextas-feiras, no turno matutino, devido a demanda da Coordenação Intermediária, orientamos que os profissionais da Sala de Recursos estejam nas coordenações setorizadas divididas em grupos, enviando posteriormente aos coordenadores intermediários a pauta da coordenação devidamente assinada pelos participantes do encontro.

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