O programa é destinado a estudantes de ensino médio, Educação de Jovens e Adultos e universitários, além de pessoas da comunidade com habilidades em atividades culturais, artísticas, desportivas, ambientais, culinárias e de serviços gerais, com exceção de limpeza e vigilância. A idade mínima para voluntário varia de acordo com a especialização da escola. Os candidatos interessados em atuar nas unidades escolares que ofertam educação integral devem ter idade mínima de 16 anos e, para atuação nas unidades de atendimento educacional especializado, 18 anos.
O resultado será divulgado no dia 11 de março, nas coordenações regionais de ensino. Após capacitação, os voluntários executarão - sob orientação e supervisão do profissional da Sala de Recursos, Supervisor Pedagógico ou Coordenador Pedagógico das unidades escolares – atividades de acompanhamento, higiene pessoal e incentivo de estudantes, bem como outras atividades voltadas para o atendimento educacional especializado ou da educação integral. O período de vigência do programa é de 14 de março a 28 de dezembro de 2016.
A portaria nº 48 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), seção I, página 51.
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